O STJ está prestes a decidir se vale a pena plagiar no Brasil

A decisão do STJ poderá definir se o país continuará protegendo quem cria ou passará a premiar quem copia e protela. O caso envolvendo o criador Leonardo Soltz e a empresa Xuxa Promoções e Produções chegou exatamente a esse ponto

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Depois de 26 anos de disputa judicial, duas condenações e o reconhecimento definitivo da violação de direitos autorais relacionados à “Turma do Cabralzinho”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para decidir algo que parece técnico, mas que pode atingir o coração da proteção autoral brasileira: quando começam a correr os juros e a correção monetária de uma indenização por plágio?

O mérito da ação já não está em debate. A Justiça reconheceu que houve exploração indevida dos personagens criados por Leonardo Soltz em revistas, campanhas publicitárias e produtos licenciados. O que resta agora é definir o tamanho real da reparação financeira depois de mais de duas décadas de tramitação judicial.

E é justamente nesse ponto que o julgamento de terça-feria, dia 9/6/2026, se tornou alarmante e decisivo para o direito autoral no Brasil

O relator do recurso na 3ª Turma do STJ, ministro Moura Ribeiro, votou para que os juros e a correção monetária incidam apenas após a conclusão da liquidação da sentença, encerrada em 2024 — e não a partir da data do dano original, ocorrido ainda no início dos anos 2000.

Traduzindo para o português claro: depois de 26 anos de processo, a condenação sofreria encargos equivalentes a pouco mais de dois anos. O impacto dessa interpretação é devastador. O resultado seria perverso.

Se prevalecer, o recado institucional será cristalino: quanto mais tempo o infrator conseguir arrastar o processo, menor será o peso econômico da condenação. A demora judicial deixaria de ser um problema do sistema para se transformar em estratégia financeiramente vantajosa para quem não respeitou o direito autoral.

O criador perde o valor real de sua indenização enquanto o infrator ganha tempo, reduz prejuízos e transforma recursos judiciais em mecanismo de desconto financeiro. Em vez de proteger o autor, o sistema passaria a corroer lentamente seu direito ao longo das décadas.

E o mais grave: a possível mudança contraria frontalmente o entendimento histórico do próprio STJ. A Súmula 54 da Corte estabelece há décadas que, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros fluem a partir do evento danoso. O entendimento é particularmente consolidado em disputas envolvendo exploração indevida de obras intelectuais.

Mais recentemente, em março deste ano, a própria ministra Nancy Andrighi reafirmou exatamente essa posição em julgamento envolvendo o espólio da cantora Miúcha e obras de Tom Jobim e Toquinho. Na ocasião, a ministra deixou claro que a reparação patrimonial decorrente do uso não autorizado de obra artística deve respeitar a incidência dos encargos desde a data da infração.

Por isso, o julgamento que será retomado no próximo dia 9 de junho não é apenas mais uma discussão processual. Ele representa um divisor de águas para toda a economia criativa brasileira. O placar na 3ª Turma do STJ está 2 a 2. Se nenhum ministro mudar o voto, caberá a ministra Nancy Andrighi a decisão final.

Editoras, roteiristas, músicos, escritores, artistas, desenvolvedores, ilustradores, produtores audiovisuais e inventores observam o caso com enorme preocupação. Porque um único voto pode alterar toda a lógica de proteção econômica da propriedade intelectual no país.

Não se trata apenas de um conflito entre um criador e uma celebridade. O que está em jogo é a credibilidade do próprio sistema de proteção autoral brasileiro.

No mundo inteiro, direitos autorais existem para impedir exatamente isso: que alguém utilize a obra alheia, lucre durante anos e depois se beneficie da lentidão judicial para reduzir o valor da reparação.

Os Estados Unidos, a Europa e os principais sistemas de proteção intelectual do mundo caminham na direção oposta. A lógica internacional é simples: o tempo não pode favorecer o infrator. No Brasil, porém, o STJ corre o risco de criar um precedente histórico em sentido contrário.

Se a tese prosperar, advogados de todo o país compreenderão rapidamente o novo modelo: recorrer indefinidamente poderá se transformar em excelente negócio financeiro. Afinal, se os juros e a correção só começam no final do processo, a demora passa a funcionar como prêmio.

Depois de 26 anos, o Brasil não precisa apenas de uma decisão judicial. Precisa de uma decisão coerente. Uma decisão que preserve a jurisprudência histórica do próprio STJ. Que respeite a Súmula 54 da Corte. Que mantenha o entendimento reafirmado recentemente pela ministra Nancy Andrighi. E que deixe claro, de uma vez por todas, que o sistema judicial brasileiro não foi criado para transformar a morosidade em prêmio para quem viola direitos autorais.

Na próxima semana, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidirão o futuro do direito autoral no Brasil. A partir de terça-feira, o país saberá se criar passou a ser muito mais arriscado do que copiar.

Veja neste Link o desabafo do empresário Leonardo Soltz:

https://www.instagram.com/reel/DZNgyFZh-_S/?igsh=MWMyZ2tlYnFnYzl6eQ==

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