A “torre de controle” milionária do Porto de Santos virou alvo de suspeitas de ilegalidade antes mesmo de sair do papel. A licitação do VTMIS (Vessel Traffic Management Information System) – sistema de monitoramento marítimo que promete controlar em tempo real o tráfego de embarcações no maior porto da América Latina – agora está cercada por denúncias que colocam em dúvida a lisura do processo conduzido por Anderson Pomini, presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS).
O projeto é ambicioso. Prevê a instalação de radares, câmeras de longo alcance, sensores hidroceanográficos, softwares de inteligência e um moderno Centro de Controle Operacional (CCO), uma espécie de “Big Brother marítimo” para acompanhar navios, cargas e operações portuárias em tempo real.
O sistema também permitirá compartilhamento de informações com Marinha, Receita Federal e Polícia Federal, ampliando o monitoramento do porto e o combate ao tráfico de drogas, contrabando e outros crimes. Transparência total. Ao menos na teoria.
As imagens e mapas técnicos do Termo de Referência (TR) revelam a dimensão da estrutura planejada. O projeto prevê quatro estações de radar espalhadas em pontos estratégicos – Ilha da Moela, Tejereba, Ilha Barnabé e Topo da Serra – para monitorar a movimentação marítima desde o canal interno até o mar aberto. Também estão previstos sensores para medir marés, correntes e profundidade da água, além de câmeras distribuídas ao longo do canal do porto.

Áreas de monitoramento por Câmeras – Canal Interno
Mas por trás do discurso de modernização tecnológica, a licitação passou a ser marcada por questionamentos explosivos. A principal denúncia envolve o Consórcio Portulano, formado pelas empresas Almaviva, Radiomar, Ben Bureau e Erival Telecomunicações.
Segundo representação encaminhada aos órgãos de controle, o grupo teria solicitado à APS autorização para retirar a empresa Radiomar do consórcio após a classificação das propostas. Um detalhe aparentemente pequeno – não fosse o fato de o próprio edital proibir exatamente isso de forma categórica.
O texto do TR é explícito: “Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados, a partir da data de apresentação das propostas até a assinatura do Contrato.”
A regra não deixa margem para interpretação. Mas, aparentemente, há quem considere que editais públicos possam funcionar como sugestões flexíveis de conduta.
A denúncia sustenta que eventual autorização de Anderson Pomini, presidente do maior porto do Hemisfério Sul, para a saída da Radiomar, representaria afronta direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório – um dos pilares mais básicos das licitações públicas. Ou ao menos deveria ser.
O caso se torna ainda mais delicado porque a classificação do Consórcio Portulano teria sido construída justamente com base na soma das capacidades técnicas de todas as empresas integrantes. Diversos atestados considerados relevantes para a pontuação do grupo – entre eles os de números 21, 23 e 96 a 103 – teriam sido apresentados especificamente pela Radiomar.
Ou seja: sem a empresa que pretende deixar o consórcio, o grupo remanescente pode simplesmente não possuir mais a mesma capacidade técnica que garantiu sua habilitação e classificação no certame. O que desnatura completamente a proposta aprovada pela comissão de licitação. Em linguagem menos burocrática: seria como mudar a regra depois do campeonato já começar.
“A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do consórcio”, ressalta o próprio Termo de Referência para situações semelhantes.
O edital, ao que tudo indica, escreveu isso apenas para ornamentação. Na prática, as irregularidades apontadas sustentam que permitir a permanência do Portulanoapós a saída da Radiomar equivaleria à criação de um novo concorrente no meio da disputa – uma inovação regulatória ainda desconhecida pela Lei de Licitações.
A denúncia chama atenção dos órgãos de controle e também invoca jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente o Acórdão 10/2026, segundo o qual alterações em consórcios após a fase de julgamento são medidas excepcionais e somente admitidas em casos supervenientes extraordinários, como fusões societárias ou incorporações empresariais – jamais por mera conveniência comercial.
O cenário levanta dúvidas pesadas sobre a condução do certame. Ainda mais porque os números da licitação já chamavam atenção antes mesmo da controvérsia jurídica.
O orçamento inicial do VTMIS girava em torno de R$ 150 milhões, mas o projeto passou por forte readequação e chegou a patamares próximos de R$ 90 milhões, sob justificativas de otimização tecnológica e revisão de escopo. Um enxugamento milionário digno de estudo.
Mesmo assim, as propostas apresentadas ficaram muito acima desse novo parâmetro:
• Consórcio ATECH: R$ 198,7 milhões
• Consórcio VTMIS Santos: R$ 198,6 milhões
• Consórcio Portulano: R$ 173,3 milhões
A diferença milionária entre estimativas iniciais, revisões posteriores e propostas efetivamente apresentadas amplia os questionamentos sobre a modelagem técnica e financeira do edital. Afinal, quando ninguém consegue chegar perto do valor projetado, talvez o problema não esteja apenas nos concorrentes.
O caso certamente chegará ao conhecimento do TCU, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério Público Federal.
O presidente do Porto, Anderson Pomini, ainda aguarda parecer definitivo da comissão de licitação, que terá sessão marcada para sexta-feira, dia 22/5, quando analisará se aceita ou não a troca de empresas no consórcio – movimento que contraria frontalmente o próprio Termo de Referência.
Nos bastidores do Porto de Santos cresce a avaliação de que o VTMIS, vendido como símbolo de modernização e transparência, pode acabar transformado em mais um capítulo clássico da administração pública brasileira: contratos milionários, regras aparentemente opcionais e uma impressionante capacidade de transformar tecnologia de ponta em controvérsia institucional.


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