Anderson Pomini entregou contrato bilionário à família de ministro do TCU? Parlamentares de oposição pedem investigação

Ministro Bruno Dantas, do TCU,sua esposa Camila Camargo Dantas e seu sogro João Carlos Camargo, fundador do Grupo Esfera e participantes do Consórcio Portlog único participante e vencedor da licitação bilionária do Porto de Santos

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O processo conduzido pela Autoridade Portuária de Santos, presidida por Anderson Pomini, da licitação bilionária de R$ 1,06 bilhão para a exploração, durante 20 anos, do condomínio logístico da margem direita do Porto de Santos deixou de ser apenas uma disputa administrativa e poderá virar um escândalo envolvendo o Ministério de Portos e Aeroportos, comandado pelo partido Republicanos.

Uma representação contra a licitação foi protocolada por parlamentares no Tribunal de Contas da União (TCU) apontando uma sucessão de supostas irregularidades no edital e na condução do certame. Senador e deputados do Novo e da oposição chamam atenção para o vencedor do certame o Consórcio Portolog SPE Ltda., único participante habilitado. 

Um aspecto considerado sensível pelos autores do documento ao TCU envolve a composição societária do consórcio vencedor. Entre os controladores do consórcio Portlog está a empresa Oitenta & Nove Administração e Participações, cujos administradores incluem Camila Funaro Camargo Dantas, esposa do ministro do TCU Bruno Dantas, além de seu pai (sogro de Bruno Dantas), João Carlos Freitas de Camargo, e de seu irmão (cunhado de Bruno Dantas), João Pedro Camargo.

Na representação, os parlamentares também requerem o impedimento do ministro Bruno Dantas no julgamento do caso, afirmando que o vínculo familiar exige seu afastamento do processo. A representação ressalta, contudo, que não imputa qualquer conduta irregular ao ministro. 

Outro aspecto que chama atenção é o fato de a defesa apresentada pela Autoridade Portuária de Santos, representada por seu presidente Anderson Pomini, utilizar justamente um acórdão do Tribunal de Contas da União cujo voto vencedor foi redigido pelo próprio ministro Bruno Dantas.

Assinam o documento encaminhado ao TCU a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) e os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC).

Fazem parte ainda da representação ao TCU, os deputados Alfredo Gaspar (PL/AL), Bia Kicis (PL/DF) e Evair Melo (Republicanos/ES). Todos querem a suspensão da licitação, auditoria completa e a declaração de nulidade do edital.

Segundo a representação feitas por esses parlamentares ao TCU, o processo reúne uma sequência de fatos que, considerados em conjunto, justificam investigação aprofundada da Corte de Contas.

A primeira irregularidade apontada diz respeito à própria área licitada. Os parlamentares sustentam que a Autoridade Portuária tratou como área não afeta à operação portuária um terreno de aproximadamente 242 mil metros quadrados.

Mas, conforme o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, permanece classificado como área afeta à atividade portuária. Na avaliação dos autores, essa alteração não poderia ocorrer por simples previsão editalícia, dependendo de mudança formal do PDZ aprovada pelo Ministério de Portos e Aeroportos. 

A partir dessa classificação, surge o segundo questionamento. A representação afirma que a Autoridade Portuária utilizou a modalidade de cessão onerosa de uso, quando, segundo a legislação portuária e as normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), deveria ter promovido um arrendamento portuário, modalidade submetida a controles mais rigorosos. 

É justamente daí que decorre a terceira crítica. Os parlamentares afirmam que a adoção da cessão onerosa acabou afastando o controle prévio normalmente exercido tanto pela ANTAQ quanto pelo próprio TCU, fiscalização que existiria caso o procedimento tivesse seguido o regime jurídico do arrendamento portuário. 

Outro ponto destacado é o prazo concedido aos interessados. O edital foi publicado com apenas cerca de 25 dias para elaboração e entrega das propostas de um contrato estimado em mais de R$ 1 bilhão e com vigência de duas décadas. Segundo a representação, esse prazo foi impugnado administrativamente por interessados, mas a Autoridade Portuária rejeitou os questionamentos. 

Os parlamentares também atacam a cláusula 20.17 do edital, considerada por eles restritiva da competitividade. A regra estabelecia preferência para empresas que ainda não atuassem na movimentação de contêineres no Porto de Santos, condição que, segundo a representação, reduziu significativamente a concorrência e contrariou precedentes já firmados pelo próprio TCU em outras licitações. 

O resultado do certame reforça esse argumento. Conforme destacado na representação, apenas um único concorrente permaneceu habilitado ao final do processo, circunstância que, para os parlamentares, evidencia o baixo grau de competitividade da disputa. 

Por fim, a representação conclui que a sucessão desses fatos — alteração da classificação da área, utilização da cessão onerosa em vez do arrendamento, afastamento do controle prévio da ANTAQ e do TCU, cláusulas restritivas e o resultado do certame — pode caracterizar indícios de desvio de finalidade administrativa, razão pela qual requer auditoria, inspeção e eventual declaração de nulidade da licitação. 

Anderson Pomini, do Porto de Santos, enfrenta o TCU,  o Ministério Público Federal e a Justiça Federal para explicar essa licitação bilionária com um só participante

A controvérsia não se limita ao TCU. O Ministério Público Federal já se manifestou pela nulidade do edital, sustentando que determinadas cláusulas criaram barreiras à participação dos principais operadores do setor e afrontaram os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da eficiência. A licitação também permanece suspensa por decisão da Justiça Federal em ação proposta pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec).

Em resposta às críticas divulgadas na imprensa, a Autoridade Portuária de Santos, presidida por Anderson Pomini, afirmou que o vínculo familiar não interferiu no certame e que todo o procedimento observou critérios legais, técnicos e objetivos. A empresa Oitenta & Nove declarou que o Consórcio Portolog cumpriu integralmente todas as exigências previstas no edital. Já o Tribunal de Contas da União informou que não comenta processos ou disputas comerciais em andamento.

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