O tamanho do acordo impressiona. Mas o que chama ainda mais atenção é o resultado financeiro da negociação. Dos R$ 16,7 bilhões atribuídos à própria Raízen, a União concedeu R$ 8,5 bilhões em descontos sobre multas e juros. Outros R$ 5,7 bilhões serão liquidados mediante a utilização de prejuízos fiscais acumulados. No final, a empresa desembolsou apenas R$ 2,5 bilhões, aproximadamente 15% do valor original de sua parcela da dívida.
Em outras palavras, a Raízen conseguiu reduzir em cerca de 85% o dinheiro que precisará tirar do caixa para encerrar suas pendências tributárias negociadas. É importante esclarecer que nem toda essa diferença representa perdão de impostos. Parte corresponde à utilização de créditos fiscais. Ainda assim, o resultado merece atenção: uma dívida de R$ 16,7 bilhões será resolvida com um pagamento em dinheiro de R$ 2,5 bilhões.
Segundo o Brazil Journal, o acordo também contempla R$ 5,7 bilhões em débitos cuja responsabilidade econômica cabe aos acionistas controladores, Cosan e Shell. As condições específicas de quitação dessa parcela não foram detalhadas no comunicado divulgado ao mercado. Portanto, não se pode afirmar que os mesmos descontos tenham sido concedidos aos controladores.
É a maior transação tributária já anunciada pela União desde a regulamentação desse instrumento, em 2020. A negociação foi conduzida com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal, em um momento particularmente delicado para a Raízen, que enfrenta uma profunda reestruturação financeira.
A operação não caiu do céu. A negociação tributária era uma das condições necessárias para viabilizar o plano de recuperação extrajudicial da companhia, destinado a reorganizar compromissos financeiros e facilitar as negociações com os credores. Até aí, trata-se de um mecanismo previsto em lei. O que merece discussão é a dimensão do benefício financeiro e os critérios empregados pelo Fisco.
É justamente nesse cenário que aparece um personagem de peso no mercado financeiro brasileiro: André Esteves, sócio sênior do BTG Pactual, que passou a ocupar uma posição estratégica na estrutura acionária da Cosan, uma das controladoras da Raízen.
Em setembro de 2025, conforme noticiou o Valor Econômico, Esteves e Rubens Ometto participaram de uma operação de capitalização da Cosan que poderia alcançar R$ 10 bilhões. O BTG comprometeu-se a aportar R$ 4,5 bilhões, enquanto a gestora Perfin participaria com R$ 2 bilhões. A reorganização colocou o banco entre os principais acionistas da holding, e Esteves foi indicado para a vice-presidência de seu conselho de administração.

A presença de Esteves ganha relevância porque o acordo tributário de R$ 22,4 bilhões com a União era uma das condições necessárias para a implementação do plano de recuperação extrajudicial da Raízen. A solução das pendências fiscais, portanto, também interessava aos acionistas e aos credores envolvidos na reorganização financeira do grupo.
Surge, assim, uma pergunta que merece esclarecimento: qual foi, efetivamente, o papel de André Esteves e do BTG Pactual nas articulações relacionadas à reestruturação da Raízen? A atuação do banqueiro ficou restrita às negociações financeiras com os bancos credores ou houve alguma interlocução com representantes do governo federal sobre a solução das pendências tributárias?
Não há, até aqui, comprovação de que Esteves tenha participado diretamente da negociação com a PGFN ou a Receita Federal, muito menos de que tenha obtido favorecimento político. Entretanto, sua posição na Cosan e a importância do acordo tributário para a reestruturação justificam perguntas sobre a extensão de sua participação.
A operação de desconto tributário concedido à Raízen pode ser chamada de “Bolsa BTG Pactual”?
Com essa negociação conseguida pela Raízen, o Brasil acaba de conhecer uma modalidade de alívio tributário que, pela dimensão dos números, poderia ganhar um nome bastante sugestivo: “Bolsa BTG Pactual”. A expressão é uma provocação jornalística, não a descrição de um programa oficial ou de um benefício pessoal comprovado ao banqueiro. O fato concreto é que uma companhia ligada a um grupo empresarial do qual o BTG Pactual passou a participar conseguiu uma solução tributária de proporções extraordinárias.

Outro personagem importante dessa história é Rubens Ometto, presidente dos conselhos de administração da Cosan e da Raízen e um dos empresários mais influentes do setor sucroenergético brasileiro. A Cosan é uma das controladoras da Raízen, ao lado da multinacional Shell.
A presença de Rubens Ometto no financiamento da política brasileira também chama atenção. Segundo reportagem do Metrópoles, publicada em 20 de outubro, o empresário já destinou R$ 6,6 milhões a campanhas eleitorais em 2026, acumulando R$ 43,5 milhões em doações desde 2018.
Os recursos beneficiaram partidos e candidatos de diferentes correntes políticas, incluindo PT, PL, Republicanos, MDB, PP, PSD e Podemos. Entre as legendas contempladas está o Republicanos, partido do governador paulista Tarcísio de Freitas. Sua atuação como financiador político não se limita, portanto, ao PT.
Ometto caminha, assim, para encerrar a quinta eleição consecutiva entre os maiores financiadores individuais de campanhas no país. As doações são legais e não demonstram qualquer relação com o acordo tributário da Raízen, mas ajudam a dimensionar a presença do empresário no financiamento eleitoral brasileiro.

Há ainda um episódio envolvendo o setor de combustíveis em São Paulo que merece atenção. Em setembro de 2025, uma portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), associada à atuação do subsecretário Marcelo Bergamasco, passou a ser chamada por críticos de “Lei Rubinho Ometto”.
A norma estabeleceu exigências mais rigorosas para a atuação de empresas no mercado de combustíveis paulista. Seus críticos sustentam que essas condições podem dificultar a atividade de pequenas e médias distribuidoras e favorecer a concentração do mercado em grandes conglomerados, como Raízen/Shell, Ipiranga e Vibra Energia. Trata-se de um possível efeito concorrencial que merece avaliação, apuração e investigação.
Essa discussão ganha relevância diante da presença dessas grandes empresas do setor de distribuição de combustíveis no Instituto Combustível Legal (ICL),presidido por Emerson Kapaz, entidade que defende o combate à sonegação, às fraudes e às irregularidades no mercado.
Mas a coincidência entre grandes contribuições partidárias e uma negociação tributária dessa magnitude torna ainda mais necessária a transparência sobre os critérios utilizados. Não se trata de presumir favorecimento, mas de exigir explicações proporcionais ao tamanho da operação.
Outro aspecto merece atenção. No Brasil, existe uma diferença jurídica fundamental entre o sonegador e o devedor de impostos. Sonegador é quem utiliza fraude, falsidade ou omissão deliberada para reduzir ou evitar o pagamento de tributos, conduta que pode configurar crime contra a ordem tributária. Já o devedor pode simplesmente estar inadimplente ou discutir administrativamente e judicialmente a exigência de determinados tributos.
No caso da Raízen, os débitos negociados incluíam controvérsias tributárias sobre PIS, Cofins, ágio e subvenções. A existência dessas pendências não autoriza classificar a companhia ou seus controladores como sonegadores. Mas permite uma pergunta perfeitamente legítima: quais condições possibilitaram uma redução tão expressiva do desembolso financeiro?

É justamente nessa distinção entre sonegador e devedor de impostos que surge uma questão particularmente interessante. A Raízen, controlada pela Cosan e pela multinacional Shell, é uma das principais empresas mantenedoras do Instituto Combustível Legal (ICL), presidido por Emerson Kapaz.
A entidade apresenta-se como defensora da legalidade tributária e do combate à sonegação e às fraudes no mercado de combustíveis. Mas como o ICL e seu presidente Emerson Kapaz analisam uma dívida tributária de R$ 16,7 bilhões de uma de suas próprias provedoras, liquidada mediante descontos e utilização de prejuízos fiscais, com desembolso de apenas R$ 2,5 bilhões?
A pergunta ganha relevância diante de uma reportagem publicada pelo jornalista Leandro Mazzini, na Coluna Esplanada, poucos dias antes da Operação Carbono Oculto. Segundo a publicação, dirigentes do ICL teriam recebido antecipadamente informações sigilosas de um integrante da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) sobre medidas fiscais contra um suposto adversário da entidade.
A denúncia, levada ao conhecimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP),da Sefaz-SP e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), exige, pela gravidade dos fatos relatados, esclarecimentos das autoridades competentes e levanta uma questão adicional: houve alguma relação entre essas informações e as ações preparatórias da Operação Carbono Oculto?
O ICL costuma defender rigor na fiscalização tributária e no combate às irregularidades do setor. Mas esse rigor também se aplica às empresas que financiam a entidade como a Raízen/Shell, Ipiranga e Vibra Energia? Como Emerson Kapaz avalia o fato de uma de suas mantenedoras conseguir liquidar débitos tributários bilionários com uma redução de aproximadamente 85% no desembolso financeiro? Será que Emerson Kapaz considera que os critérios utilizados nesse acordo deveriam estar disponíveis a outros contribuintes em condições equivalentes?
Não se trata de acusar a Raízen de sonegação, mas de cobrar coerência e transparência do ICL que fez do combate às irregularidades tributárias sua principal bandeira. Afinal, o Instituto Combustível Legal defende o mesmo rigor fiscal para todos os participantes do mercado ou o tamanho da dívida e o nome do devedor também fazem diferença?
Por isso, a PGFN e a Receita Federal deveriam esclarecer publicamente, respeitados os limites do sigilo fiscal, quais critérios fundamentaram os descontos, como foi avaliada a capacidade de pagamento da companhia e quais vantagens concretas a União espera obter com essa operação que é considerada a maior transação tributária já anunciada pelo governo federal?
No caso da “Bolsa BTG Pactual”, a questão que fica não é apenas quanto a Raízen conseguiu economizar, mas quanto a União efetivamente recuperará, quanto deixou de cobrar e quais garantias foram oferecidas de que a negociação representa a melhor alternativa para o interesse público?
Afinal, diante de uma dívida tributária de R$ 16,7 bilhões resolvida com apenas R$ 2,5 bilhões em dinheiro, o contribuinte brasileiro tem todo o direito de perguntar: o que nós, contribuintes comuns, precisamos fazer para conseguir uma negociação dessas com a Receita Federal na hora de pagar o Imposto de Renda?


Deixe um comentário