26 anos depois: o STJ precisa decidir se o plágio de Xuxa compensou

Tribunais costumam adotar o entendimento de que juros e correção devem incidir desde o momento do prejuízo, justamente para evitar que, em casos como o de Xuxa, o responsável pelo dano seja beneficiado pela demora judicial

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Há processos judiciais que se transformam em verdadeiros testes para a credibilidade das instituições. O caso que envolve a apresentadora Xuxa Meneguel e o empresário Leonardo Soltz é um deles. Depois de mais de duas décadas de disputa judicial, duas condenações e uma indenização estimada em cerca de R$ 43 milhões, o processo chega agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com uma pergunta simples e incômoda: copiar uma obra e arrastar o processo por décadas pode reduzir a conta final?

O mérito da disputa praticamente já foi decidido. As instâncias anteriores reconheceram a utilização indevida de personagens ligados ao projeto “Turma do Cabralzinho”, criado por Soltz para as comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil. O que resta ao tribunal é definir algo aparentemente técnico: a forma de cálculo de juros e correção monetária sobre a indenização.

Mas é justamente nesse ponto que o julgamento ganhou contornos preocupantes.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, apresentou voto sugerindo que a correção monetária não retroaja à data do dano, contrariando entendimento consolidado da própria corte. A posição confronta diretamente a Súmula 43 do tribunal, segundo a qual a correção monetária deve incidir desde o momento do prejuízo, e destoa da lógica consagrada na responsabilidade civil brasileira.

O debate foi interrompido após empate de 2 votos a 2 na 3ª Turma, aguardando o voto da ministra Nancy Andrighi em sessão presencial, que deverá ocorreu terça-feira, agora, dia 10 de março. A discussão deixou de ser apenas técnica e passou a ter implicações amplas para o sistema de proteção à propriedade intelectual no país.

A conduta procrastinatória da defesa da Xuxa conseguira diminuir os valores da indenização?

Especialistas ouvidos pelo portal jurídico JOTA alertam que alterar o marco inicial dos encargos pode gerar um efeito perverso: quanto mais tempo o infrator conseguir empurrar o processo, menor tende a ser o valor final da indenização. Em outras palavras, a demora judicial passaria a funcionar como prêmio para quem violou direitos autorais.

E é impossível ignorar outro elemento que elevou a temperatura do caso em Brasília: a entrada na defesa da apresentadora Xuxa do escritório do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso. A presença de um ex-integrante de alto escalão político do PT naturalmente desperta questionamentos — não sobre sua legitimidade como advogado, mas sobre a necessidade de que o julgamento permaneça absolutamente técnico e imune a qualquer influência externa e política.

Turma do Cabralzinho,criação do empresário Leonardo Soltz que a empresa de Xuxa copiou

O  Superior Tribunal de Justiça tem justamente a missão institucional de uniformizar a interpretação da lei federal. Quando a própria corte passa a considerar interpretações que contrariam súmulas consolidadas, o risco é abrir precedentes que fragilizam a segurança jurídica.

Esse ponto é ainda mais sensível quando se trata de direitos autorais. No mundo inteiro, copiar uma obra sem autorização é considerado violação grave. Países como Estados Unidos, França, Alemanha e Japão adotam sistemas rigorosos de reparação, nos quais a indenização inclui não apenas o prejuízo direto, mas também lucros obtidos indevidamente pelo infrator.

Esses princípios estão consagrados em tratados internacionais como a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, que estabelece que autores devem receber proteção efetiva e reparação adequada sempre que seus direitos forem violados. A convenção, administrada em conjunto com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual,serve justamente para evitar que a demora judicial ou manobras processuais esvaziem o direito do verdadeiro criador.

O risco do precedente brasileiro, portanto, não é apenas jurídico — é simbólico.

Se a tese que reduz os encargos prosperar, o recado será claro: basta recorrer, recorrer e recorrer até que o tempo corroa o valor da indenização. O sistema deixaria de punir o infrator e passaria a penalizar quem teve sua obra copiada.

Depois de 26 anos, o país não precisa apenas de uma decisão. Precisa de uma posição que reafirme algo básico: direitos autorais existem para proteger quem cria. E que, no Brasil, plagiar nunca pode ser um bom negócio.

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