O Microministro do Ministério Micro, Márcio França, está fazendo campanha eleitoral antecipada e poderá ser punido pelo Ministério Público Eleitoral. Márcio França, do Partido Socialista Brasileiro – PSB, também conhecido como socialista oportunista, está usando a sede do ministério para se promover eleitoralmente, visando à campanha de 2026 ao governo do Estado de São Paulo.
De acordo com informações do jornal Folha Online, de 29 de abril, e do jornal impresso Folha de S. Paulo, de 30 de abril (links anexados no final do artigo), o ministro da Microempresa, o microministro Márcio França, do PSB, gravou um vídeo criticando o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos.
O vídeo, com a marca oficial do ministério do governo do presidente Lula, foi divulgado dois dias após França lançar sua pré-candidatura ao governo de São Paulo em 2026, numa possível disputa contra o atual governador, Tarcísio de Freitas. Ficou bem claro que o oportunista Márcio França está utilizando a máquina do governo federal para criticar um adversário político.
A antecipação de campanha eleitoral, conhecida como campanha extemporânea, é vedada pela legislação brasileira. A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, proíbe a realização de campanha antes do período permitido — que, em anos eleitorais, começa oficialmente no segundo semestre do ano da eleição, neste caso, a partir de julho de 2026.
O que é permitido antes disso?
A legislação admite atos de pré-campanha, conforme o artigo 36-A da mesma lei, como a participação em debates, entrevistas, uso de redes sociais para apresentar ideias e projetos, desde que não haja pedido explícito de voto nem uso da máquina pública. O que, neste caso, ocorreu, já que o ato eleitoreiro foi realizado dentro do Micro Ministério do Governo Federal, em Brasília.
O que é proibido e pode ser punido?
1 – Pedido explícito de voto antes do período eleitoral;
2 – Utilização de bens e recursos públicos para promoção pessoal com fins eleitorais (conduta vedada e abuso de poder político ou econômico);
3- E a propaganda eleitoral disfarçada, como slogans, distribuição de brindes e eventos com finalidade eleitoral.
Comprovado que o socialista oportunista Márcio França está fazendo campanha eleitoral de forma antecipada, principalmente utilizando recursos do ministério, isso pode configurar abuso de poder político e uso indevido da estrutura pública, o que agrava sua situação jurídica e eleitoral.
O uso de recursos e estrutura do ministério para criticar um adversário político pode ser interpretado como abuso de poder político e uso indevido da máquina pública – condutas vedadas pela Lei nº 9.504/1997. As punições para tais infrações incluem multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.
Para que a Justiça Eleitoral passar a analisar esse caso específico envolvendo o microministro Márcio França, é necessário que seja protocolada uma representação formal ou uma notícia de fato junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) — via Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo —, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo ou ainda à Corregedoria-Geral Eleitoral (em Brasília, para casos envolvendo ministros).
Qualquer cidadão, partido político, coligação ou candidato pode apresentar denúncia. Entidades da sociedade civil também podem fazê-lo.
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