Vão-se as joias e ficam as bijuterias do sonegador contumaz Ricardo Magro

Por Alberto Luchetti O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, acabou de negar o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelos advogados do maior sonegador do Brasil, Ricardo Magro, para derrubar a cassação de licença de funcionamento da T Liq Logística e Serviços Ltda. Merece destaque a…

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Por Alberto Luchetti

O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, acabou de negar o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelos advogados do maior sonegador do Brasil, Ricardo Magro, para derrubar a cassação de licença de funcionamento da T Liq Logística e Serviços Ltda.

Merece destaque a decisão do juiz Rafael Tocantins Maltez, por ser uma das raras derrotas dos grandes escritórios de advogacia a serviço de Ricardo Magro no Brasil. Magro é foragido da justiça brasileira, com prisão decretada e vive nos Estados Unidos adquirindo e distribuindo gasolina, no eixo Rio-São Paulo, por diversas empresas e vários CNPJs que compra por milhões de reais. 

A decisão – digna de elogios, do magistrado Rafael Tocantins Maltez, negando o pedido de liminar – mantem a T Liq fechada e Ricardo Magro tendo que recorrer a outras empresas para continuar sonegando.

O juiz foi contundente: “A comunicação da cassação da licença está embasada em dispositivos legais que preveem a cassação como medida preventiva, a bem da higiene, moral ou do sossego e da segurança publica e quando a atividade causar riscos às pessoas ou impacto viário não constatados anteriormente. São hipóteses delicadas que, diante do Poder de Polícia do Município, merecem ser melhor analisadas antes de suspender/anular o ato de cassação e interdição do estabelecimento. Portanto, sem liminar”.

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