Ricardo Magro, assim como no Rio, poderá ser o único sonegador de combustíveis de São Paulo

Por Alberto Luchetti Como o Blog do Xonka adiantou, o maior sonegador do país, com mais de 17 bilhões de reais em dívidas tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro, Ricardo Andrade Magro, continua com influência e poderes na Secretaria da Fazenda de São Paulo – Sefaz-SP, principalmente agora com a nomeação do auditor fiscal Marcelo…

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Por Alberto Luchetti

Como o Blog do Xonka adiantou, o maior sonegador do país, com mais de 17 bilhões de reais em dívidas tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro, Ricardo Andrade Magro, continua com influência e poderes na Secretaria da Fazenda de São Paulo – Sefaz-SP, principalmente agora com a nomeação do auditor fiscal Marcelo Bergamasco Silva como subsecretário da Receita Estadual.

O blog apurou agora também na Sefaz-SP que Marcelo Bergamasco, o mesmo que trabalhou na secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, com Luiz Cláudio Rodrigues e Wildson Gonçalves Melo, pretende nomear Rafael Carvalho de Oliveira, atual delegado regional de Guarulhos, para uma posição com superpoderes dentro da secretaria que seria a Diretoria de Fiscalização. Caberia a Rafael Carvalho (conhecido como o homem dos relógios) determinar qualquer tipo de fiscalização ou deixar de fiscalizar.

Pelo decreto 66457, artigo 54 – A Diretoria de Fiscalização tem as seguintes atribuições:

I – Planejar, dirigir, supervisionar e orientar a execução dos serviços de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias quando previstos na legislação, bem como, a critério do Diretor de Fiscalização, executar diretamente serviços específicos de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias;

II – Prospectar e analisar informações sobre as atividades e a arrecadação de setores econômicos, de segmentos de comércio especializado e de redes de estabelecimentos, para elaboração do planejamento da fiscalização;

III – Planejar, selecionar e supervisionar as atividades de programação da fiscalização dos contribuintes, considerando as informações das Delegacias Regionais Tributárias;

IV – Promover a investigação e o combate às fraudes fiscais estruturadas;

V – Estruturar, planejar e executar as operações de captura, extração e análise de provas e de dados digitais.

Parágrafo único – À Diretoria de Fiscalização cabe exercer suas atribuições em toda a área territorial do Estado de São Paulo e, quando previsto na legislação tributária, em outros Estados.

Com as mesmas características do Rio de Janeiro, esse modelo, irá mais uma vez beneficiar o maior sonegador de refinamento e distribuição de combustíveis do país, Ricardo Magro. Por ser carioca, estaria o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, reproduzindo esse modelo aqui ou ele não estaria sabendo o que acontece na Sefaz-SP?

Não podemos esquecer que o governador declarou recentemente que prefere ser o Pinguim de Madagascar, enquanto os outros trabalham. Vejam: 

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